ITBI: Tudo o que você precisa saber
Quem está passando pelo processo de aquisição de um imóvel sabe que existem uma série de documentações, burocracias e impostos envolvidos.
E por isso, no Blog da Polonio Imóveis, vamos falar tudo que você precisa saber sobre o ITBI.
O que é ITBI?
Para começo de conversa, a sigla ITBI quer dizer Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, um tributo municipal obrigatório. As prefeituras recolhem essa taxa quando ocorre uma venda ou transferência de um imóvel, realizadas entre pessoas vivas (inter vivos).
Todavia, quando a transferência da propriedade acontece por motivos de herança ou doação, é feita a cobrança de outro imposto, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação), recolhido pelo Estado.
Vale ressaltar que esta contribuição é regulamentada pelo Inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal de 1988 e pelo Código Tributário Nacional através dos artigos 35 a 42.
Além disso, os estados e municípios elaboram leis mais específicas com relação às alíquotas do cálculo do ITBI, como também outros pontos.
Sobretudo, o pagamento dessa tarifa é indispensável para concretizar a transferência do bem para um novo dono. Caso essa taxa não seja quitada, a documentação da propriedade não pode ser liberada. Isso vale para qualquer aquisição imobiliária, seja um imóvel na planta, novo ou velho.
Por que pagar o ITBI?
Esse imposto está previsto no Inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal que diz que “compete aos Municípios instituir impostos sobre (…) transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”.
Teoricamente, os impostos arrecadados são para o benefício do cidadão. Este imposto específico serve para que o comprador possa regularizar o imóvel e ter acesso à luz, saneamento, coleta de lixo, etc.
Como pagar o ITBI?
De uma forma geral, vários documentos são recolhidos para que a guia de recolhimentos deste imposto possa ser emitida. Alguns destes documentos envolvem contratos, comprovantes de pagamentos e formulários específicos de cada município.
Documentos exigidos
Em geral, os documentos exigidos para realizar o pagamento do ITBI são:
- Guia Informativa Fiscal e de Recolhimento de ITVBI – GIFRI (em três vias), que deve ser preenchida e assinada pelo requerente;
- Cópia da matrícula do imóvel (atualizada) no Cartório de Registro de Imóveis;
- A guia modelo do ITBI pode ser acessada online, no portal das finanças do site da Prefeitura ou retirada no local.
Qual é o valor do ITBI?
O ITBI é um imposto municipal. Por isso, a alíquota cobrada vai de acordo com as definições de cada cidade.
Em média, o percentual varia entre 2 e 4% sobre o valor total do imóvel.
Como calcular o ITBI?
A base de cálculo deste tributo é o valor venal (cálculo que leva em conta o preço de mercado, área, localização, etc.). Basicamente é multiplicar a base de cálculo pelo percentual estabelecido.
É possível não pagar o ITBI?
Caso o comprador discorde do valor cobrado, ele pode contratar uma avaliador, que deve fornecer um laudo consistente com embasamento suficiente para anexar ao laudo técnico de avaliação para que este tributo seja revisto.
Quem deve pagar o ITBI?
Em geral, o comprador paga. Mas isto pode ser negociado entre as partes. Esta negociação deve estar clara entre todos e registrada em contrato.
Desse modo, este tributo deve ser pago em bancos ou postos de atendimento, apresentando o CAM anexado às duas vias da guia que foi recebida por quem está comprando o imóvel. Em algumas cidades, é possível parcelar este tributo em até 12x sem correção.
Quando pagar o ITBI?
O prazo varia de cidade para cidade. Às vezes, antes da lavratura da escritura pública. Outras vezes, depois do registro. No geral, fica em torno de um mês após a compra ter sido efetuada.
E se o imóvel for na planta?
Mesmo assim, você terá que pagar o ITBI (depois que todas as ações já citadas aqui foram feitas). O cálculo leva em consideração o valor do imóvel pronto.
Inegavelmente, o corretor deve ter cuidado ao fazer a venda para não prometer valores menores do que serão cobrados, simplesmente pelo fato do imóvel ainda estar na planta.
Outros impostos que envolvem a compra e venda
- Taxa de corretagem;
- Escritura pública;
- Registro do imóvel;
- Taxa de interveniência;
- Evolução da obra;
- Custos de financiamento;
- IR (para quem vende);
- Despesas com documentação (para quem vende).
O importante é que o comprador e o vendedor estejam cientes de todos os custos envolvidos na transação e o corretor esteja preparado para solucionar as dúvidas e ajudar neste processo. São impostos e taxas importantes e obrigatórias que devem estar inclusas no planejamento financeiro das partes.